Segundo a Justiça do Maranhão, a decisão foi tomada após a cliente comprovar que comprou um produto no site, mas nunca o recebeu. Justiça do MA condena plataforma de vendas online a indenizar cliente por produto não entregue
Divulgação/ TJMA
A Justiça do Maranhão, por meio do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, condenou uma plataforma de vendas a indenizar uma mulher em R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi tomada após a cliente comprovar que comprou um produto no site, mas nunca o recebeu. Segundo a juíza Diva Maria Barros Mendes, o Mercado Livre, junto com o Mercado Pago, deve devolver também o valor pago pela mercadoria.
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Na ação, a mulher alegou que, em 27 de setembro de 2023, pagou R$ 1.681,10 por um produto, usando boleto à vista. No entanto, ela afirmou que não recebeu o item, mesmo após abrir uma reclamação na plataforma. Além disso, não houve reembolso do valor pago. Por causa disso, ela decidiu entrar na Justiça pedindo a devolução do dinheiro e uma indenização por danos morais.
Os réus argumentaram que são apenas intermediários no processo de venda e que não são responsáveis pelas entregas dos produtos. Eles afirmaram ainda que a mulher não abriu reclamação corretamente e pediram que os pedidos dela fossem negados.
A juíza analisou o caso e deu razão parcial à reclamante. Ela destacou que, além de permitir a venda pelo Mercado Livre, os valores da compra ficaram retidos no Mercado Pago. Segundo a juíza, era obrigação dos réus intermediar a operação e contatar o vendedor para resolver a situação da consumidora. No entanto, eles não tomaram as medidas necessárias, deixando a mulher sem apoio.
A Justiça concluiu que os réus deveriam ter feito algo para ajudar a consumidora, como reter parte do pagamento do vendedor para reembolsá-la ou até descredenciá-lo da plataforma.
“A responsabilidade dos réus é solidária e eles não provaram que agiram corretamente para garantir que tudo fosse feito da maneira certa”, finalizou a juíza ao aceitar parcialmente os pedidos da autora.
Justiça do MA condena plataforma de vendas online a indenizar cliente por produto não entregue
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