Apesar das mudanças na Lei de Execuções Penais que restringiu a ‘saidinha’, em maio deste ano, o direito ainda é concedido em alguns casos. Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís (MA)
Reprodução/TV Mirante
A juiz Titular da 1ª Vara das Execuções Penais, Francisco Ferreira de Lima, autorizou a saída temporária de 924 presos, do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), durante a semana do ‘Dia dos Pais’.
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Os beneficiados são liberados a partir das 9h desta quarta-feira (7) e devem retornar as unidades prisionais até as 18h do dia 13 de agosto.
Saída temporária
Em maio deste ano, o Congresso derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que acaba com a saída temporária dos presos, a “saidinha”, em feriados e datas comemorativas.
A decisão dos parlamentares restringiu ainda mais as saidinhas, porque também proíbe que os detentos deixem os presídios temporariamente para:
Visitar a família
Praticar atividades que contribuam para o retorno do convívio social
Dessa forma, o direito a saída temporária segue na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e também proíbe a saída de quem cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
No entanto, a lei permite a saída temporária a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, em apenas um caso: quando o preso comprova frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior.
Vale lembrar, no regime semiaberto, a lei garante ao detento o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. Para ter esse direito, o apenado também deve:
Ter comportamento adequado;
Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente
O detento tem direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso.
Exceções
Apesar da mudança na lei pelo Congresso, atualmente, a proibição da saída temporária está sendo analisada caso a caso pelas varas de execuções penais. Isso porque, segundo juristas, o fim da saída temporária só poderia afetar as pessoas que ainda não iniciaram a execução de sua pena, já que as regras penais não poderiam retroagir para prejudicar o condenado.
Foi o que aconteceu em São Paulo, quando o Tribunal de Justiça decidiu manter a saída temporária de junho, nos moldes de como eram antes da mudança na lei, porque entendeu que a nova legislação só atingiria novas condenações, não as que já existiam até as alterações.
Juiz libera 924 presos para saída temporária de Dia dos Pais na Grande São Luís; Entenda
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